Programa Senac de Gratuidade oferece 801 vagas de cursos

As inscrições estão abertas e podem ser realizadas até domingo dia 26 de junho.

O SENAC-PE está com processo de inscrição para  801 (oitocentos e uma) vagas do Programa Senac de Gratuidade, com cursos gratuitos para as cidades do Recife, Paulista, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Garanhuns e Petrolina. São 801 vagas para 40 ofertas. Entre as programações, estão Técnico em Massoterapia, Técnico em Logística, Maquiador, Garçom, Cuidador de Idoso, Cozinheiro, Barbeiro, HTML e CSS – Criação de Web Sites, Lógica de Programação, entre outras mais. As aulas são presenciais.

A inscrição deverá ser realizada no site https://intranet.pe.senac.br/dr/nova/psgnet/ Programa Senac de Gratuidade – PSG. As inscrições vão até 26/06 (domingo). O resultado sai dia 27 e as matrículas acontecem nos dias 27 e 28. As aulas já iniciam em julho e agosto.

Confira o edital:

DOWNLOAD

METODOLOGIA E AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM
As programações serão vivenciadas através de uma metodologia teórico-prática e interdisciplinar. A
avaliação será acompanhada e registrada ao longo do processo de ensino e aprendizagem. Para aprovação
no curso, o aluno precisa desenvolver as competências em todas as unidades curriculares. Além da menção
D (referente a competência desenvolvida), o aluno deve ter frequência mínima de 75%, conforme legislação
vigente.

O Programa Senac de Gratuidade – PSG, é resultado do protocolo de compromisso firmado em 22 de
julho de 2008 entre o Ministério da Educação (MEC), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério
da Fazenda (MF), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e o Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ratificado pelos decretos nº 6.633 de 5 de novembro de 2008,
e nº 9.364 de 8 de maio de 2018. O Programa Senac de Gratuidade (PSG) visa oferecer ações educacionais
com custo zero às pessoas: de baixa renda que estejam matriculadas ou sejam egressas da educação básica; a trabalhadores de baixa renda, empregados ou desempregados; aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas instituídos pela Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, pelo Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, pelo Decreto nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, e pelo Decreto nº 8.724, de 27 de abril de 2016.

Facebook Comments