Novas datas para o pagamento da arrecadação mensal do MEI

Com os impactos do Covid-19 as datas de vencimento dos tributos mensais também sofreram prorrogação. Todo mês o Microempreendedor Individual (MEI) precisa pagar a contribuição mensal (DAS) para ter direito aos benefícios assegurado. O DAS é o documento obrigatório de Arrecadação do Simples Nacional que contempla a Previdência Social (INSS), o Imposto sobre Serviço (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) e o seu valor é calculado com base no Salário Mínimo Vigente.

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Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional o vencimento original para o mês de março era 20 de abril, agora fica para 20 de outubro de 2020; abril teria o vencimento para 20 de maio, agora fica com vencimento para 20 de novembro de 2020 e maio teria o vencimento para 22 de junho, agora fica para 21 de dezembro de 2020.

“Essas prorrogações são muito importantes, pois as micros e pequenas empresas são as que mais têm dificuldades nesse momento de quarentena e combate ao novo coronavírus. Ontem mesmo, me reunir com representantes do Ministério da Economia e secretários do trabalho de outros estados do Brasil, para pedir mais celeridade do governo federal na liberação de recursos para socorrer os profissionais autônomos e micro e pequenos empreendedores neste período de pandemia”, afirmou o secretário do Trabalho Alberes Lopes.

Com este reajuste do salário mínimo em fevereiro de 2020 para R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) o MEI deverá contribuir a partir de março, até o dia 20 de cada mês, com seguintes valores: R$ 53,25 para atividades de Comércio e Indústria; R$ 57,25 para atividade de Serviços; e R$ 58,25 para atividades de Comércio, Indústria e Serviço.

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O valor da contribuição é calculado em cima de 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou de R$ 5 de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços.

Pague a contribuição mensal sem sair de casa, acesse o Portal do Empreendedor (WWW.PORTALDOEMPREENDEDOR.GOV.BR) para gerar uma guia. É rápido e fácil!

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