A nova legislação estipula três tipos de transição, sendo que todas elas acrescentam mais seis meses ao tempo mínimo de contribuição à Previdência Social.
A reforma de previdência entrou em vigor em 2019, e desde então já estão valendo as mudanças nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com as alterações, foram implementadas regras de transição para quem estava perto de se aposentar, o que tornou o processo um pouco mais demorado.
O cálculo para conseguir o benefício passou a considerar regras mais rígidas. A nova legislação estipula três tipos de transição, sendo que todas elas acrescentam mais seis meses ao tempo mínimo de contribuição à Previdência Social.
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Agora, para se aposentar por idade mínima progressiva, é preciso ter 61 anos e seis meses de idade para homens e 56 anos e seis meses de idade para mulheres. Veja abaixo quais são as novas condições para se aposentar:
- Por idade mínima progressiva: o benefício pode ser solicitado por mulheres com 56 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição. Os homens deverão ter 61 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição.
- Por idade: mulheres podem se aposentar aos 60 anos e seis meses, e homens aos 65 anos de idade, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Por pontos: a pontuação corresponde à idade + anos de contribuição, que deve totalizar 87 pontos para mulheres de 97 para homens