O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação.
CNH Gratuita: inscritos no Cadastro Único terão direito a novo benefício. Nova proposta prevê justamente a isenção do pagamento de todas as taxas para pessoas carentes poder tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e se profissionalizar. Entenda todos os detalhes e quem terá direito ao novo benefício.
Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
Programas e benefícios sociais que utilizam o Cadastro Único
Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:
- Programa Bolsa Família;
- Programa Minha Casa, Minha Vida;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
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Novo benefício fará parte do Cadastro Único
O Congresso Nacional vai implementar mais um benefício para quem está inscrito no Cadastro Único. Por meio do Projeto de Lei 3904/2019, deputados devem liberar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Gratuita. Ou seja, quem estiver inserido no Cadastro Único poderá fazer sua habilitação sem custo algum.
Porém, haverá alguns critérios para usufruir deste benefício. Veja abaixo:
Como será o novo benefício?
De acordo com o Projeto de Lei 3904/2019, a gratuidade abrange todo o processo para fazer a CNH, incluindo os custos com autoescolas e demais encargos. Ou seja, o candidato(a) não vai arcar com nada, tudo será de graça.
Quais são os requisitos para ter direito a CNH gratuita?
De acordo com a proposta, terá direito a fazer a CNH Social Gratuita:
- as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- as pessoas de baixa renda com renda familiar mensal de até três salários mínimos, ou seja, quem ganham até (R$ 2.994 mensal)
- pessoas que estejam desempregadas há mais de um ano
Justificativa do Projeto de Lei 3904/2019
O Projeto de Lei é de autoria do ex-deputado Boca Aberta (PROS/PR). Na justificativa, o deputado resume que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) constitui uma oportunidade a mais de conseguir emprego, de exercer uma atividade econômica. No entanto, com as exigências atuais, o custo com aulas, exames, prova de direção e outros custos administrativos, tem sido um impedimento para esta parte da população fazer a Carteira de Motorista.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele foi apensado ao Apensado ao PL 10141/2018, que prevê a gratuidade para a emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda.
Como se cadastrar no Cadastro Único
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.
Documentos obrigatórios
— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
– O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
– O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
— Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalho.