Bolsonaro diz que prefeitos e governadores terão que pagar indenização a trabalhador por paralisação

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta sexta-feira (27) que prefeitos e governadores que decretaram fechamento do comércio por causa da pandemia do coronavírus terão que pagar indenização a trabalhador por paralisação.

Ao deixar o Palácio da Alvorada, Bolsonaro parou para falar com apoiadores que voltaram a se aglomerar diante da residência oficial depois que ele intensificou o discurso sobre Covid-19.

O presidente disse haver previsão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para que se cobre da autoridade que determinou o fechamento.

“Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?”, disse Bolsonaro.

O artigo 486 da CLT diz que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

No entanto, juristas entendem que não será possível a aplicação deste artigo facilmente e será preciso um grande debate.

“Este artigo certamente vai ser invocado pelo comércio, pelas empresas, para dizer que uma situação alheia a vontade deles, que é, no caso, o governo ter feito que eles tivessem o problemas na relação de trabalho. Porém, tem uma série de fatores que podem ser ponderados para ver se vai dar para aplicar a letra fria deste artigo. Estamos falando de uma situação de calamidade pública, de uma situação sem precedentes, de segurança das pessoas, da coletividade, então, parte do governo tem uma qualificação muito mais voltada para a a preservação da vida humana do que a questão pura e simplesmente de um emprego”, diz o advogado Decio Daidone Jr.

A advogada Karolen Gualda Beber afirma que várias empresas já levantaram esta questão, mas que a aplicação não é direta.

“Para esta decisão de fechamento do comércio em razão da pandemia, muitos juristas entendem que não se aplica porque [o decreto de fechamento] é uma regra geral e, por se tratar de um instituto de preservação da saúde, não há que se falar de aplicação do artigo 486”, diz Beber.

Para o advogado Carlos Eduardo Ambiel, o artigo não é aplicável nesta situação de fechamento devido a uma quarentena.

“Existe uma série de mecanismos criados pelo próprio governo federal em medida provisória que autoriza, por exemplo, a concessão de férias, concessão de banco de horas, antecipação de férias coletivas. E há a possibilidade de uma medida provisória nova que vai regulamentar a possibilidade de suspensão do contrato enquanto está durando o período de paralisação.

Ou seja, o próprio governo federal sabe que isso não é uma situação de rescisão de contrato, é uma situação de paralisação temporária. Isso não obriga os empregadores a rescindir contrato”, afirma Ambiel.

O professor de direito trabalhista Leone Pereira diz acreditar que haverá uma grande discussão sobre responsabilidades do empregador e da administração pública.
“Estamos em um momento de calamidade pública. É a pior crise da nossa geração. Não dá para falar que [o fechamento temporário de empresas] é um ato discricionário da administração pública”, afirma.

Aos apoiadores, Bolsonaro fez uma brincadeira. “O vírus está para lá”, disse o presidente indicando com a mão o local onde repórteres esperam para entrevistá-lo. “Não vou chegar perto porque eu posso passar vírus para eles”, continuou.

FolhaPress

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