Bolsonaro revoga artigo que permite suspender contratos de trabalho

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro anunciou a revogação do Artigo 18 da Medida Provisória (MP 927), que permitia às empresas suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração. A ação desmente o próprio presidente, que classificou a MP como “ajuda para os empregados” e sob a justificativa de que não haveria demissão. Hora depois, Bolsonaro informou a revogação nas redes sociais e afirma que os trabalhadores ficariam até quatro meses sem salário.

A reação de indignação à publicação da MP 927 foi generalizada. Nos meios políticos e jurídicos, nos movimentos sindical e sociais e nas redes. Em nota, os partidos de oposição chamam Bolsonaro de monstro e o ministro Paulo Guedes de insano.

A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (22), foi criticada por especialistas, políticos e trabalhadores. A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) lembra que a MP continua problemática, mesmo com a revogação do artigo 18.

“O recuo anunciado em parte da MP 927 não faz com que vire um texto bom! Não nos esqueçamos que a medida permite que se corte 25% do salário, sem redução de carga horária, sem complemento de seguro-desemprego. O Congresso tem que devolver essa MP sem nem apreciar”, explicou no Twitter.

O desembargador Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, chamou a MP 927 de “desumana”. Segundo ele, fazer a classe trabalhadora arcar com os custos da crise vai causar efeito de “calamidade”.

“Essas medidas propostas pela MP vão agravar, e muito, o quadro econômico, social e sanitário do país. É uma forma de aprofundar a crise, em vez de encontrar mecanismos que pudessem solucionar”, afirmou à Rádio Brasil Atual.

A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) afirma que o presidente Bolsonaro já prepara outra medida provisária, agora, que pretende cortar 50% do salário. “Não engana ninguém. É um desgoverno”, criticou a parlamentar.

Anamatra

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Ministério Público do Trabalho publicaram notas contra a medida. Para a associação, a MP 927 atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia.

“A presente crise não pode, em absoluto, justificar a adoção de medidas frontalmente contrárias às garantias fundamentais e aos direitos dos trabalhadores. Impor a aceitação dessas previsões, sob o argumento de que ficarão todos desempregados, não é condizente com a magnitude que se espera do Estado brasileiro”, critica o texto.

A Anamatra lembra que Bolsonaro age na contramão do mundo “de forma inoportuna e desastrosa” e viola convenções assinadas pelo Brasil na Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP 927 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas, tais como a taxação sobre grandes fortunas, que tem previsão constitucional; a intervenção estatal para redução dos juros bancários, inclusive sobre cartão de crédito, que também tem resguardo constitucional; a isenção de impostos sobre folha de salário e sobre a circulação de bens e serviços, de forma extraordinária, para desonerar o empregador”, acrescenta a associação.

A redação é do portal rede brasil atual

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