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CFC abre inscrições para exame 2020.1

Provas serão aplicadas em 19 de abril e são destinadas à obtenção do registro profissional de contador. O valor da taxa é de R$ 110.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abre inscrições para exame o 1º Exame de Suficiência de 2020.1

Participantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou membros de família de baixa renda podem pedir isenção no prazo entre o início das inscrições até às 14h de 12 de fevereiro, horário oficial de Brasília. O resultado dos pedidos sai em 27 de fevereiro. A aprovação no exame de suficiência é um dos requisitos para obtenção do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que garante o exercício do ofício de contador em todo o país.

Inscrições

As inscrições para 1º Exame de Suficiência de 2020.1 vão de 10 de fevereiro, a partir das 14h até às 16h de 12 de março e podem ser feitas nos sites da Consulplan ou do CFC. O valor da inscrição é de R$ 110.

Prova objetiva: 1º Exame de Suficiência de 2020.1

A prova objetiva do Exame CFC será aplicada no dia 19 de abril de 2020 (domingo), no turno da manhã, de 9h30 às 13h30 (horário de Brasília – DF).

Os locais de realização da prova serão divulgados a partir das 16h do dia 13 de abril de 2020 nos endereços eletrônicos
www.consulplan.net e www.cfc.org.br.

A prova será composta de 50 questões objetivas, valendo um ponto cada uma, abrangendo os seguintes assuntos:

a) Contabilidade Geral;
b) Contabilidade de Custos;
c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
d) Contabilidade Gerencial;
e) Controladoria;
f) Noções de Direito e Legislação Aplicada;
g) Matemática Financeira e Estatística;
h) Teoria da Contabilidade;
i) Legislação e Ética Profissional;
j) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
k) Auditoria Contábil;
l) Perícia Contábil e;
m) Língua Portuguesa Aplicada.

Cada questão da prova objetiva será de múltipla escolha, constituída de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão.

O gabarito preliminar das questões objetivas da prova será disponibilizado a partir das 16h do dia 20 de abril de 2020.

O aprovado poderá emitir sua certidão de aprovação através de link específico disponibilizado nos sites da Consulplan e do CFC, por meio do CPF e senha, ou solicitar, presencialmente, nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), sem ônus.

Último Exame CFC

A última prova objetiva aplicada para o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) foi aplicada no dia 27 de outubro do ano passado.Sobre o Exame CFC de Suficiência

O Exame CFC de Suficiência vem sendo realizado pelo órgão desde 2011, em função do disposto no Decreto-Lei n.º 9.295/1946 – com alteração da Lei n.º 12.249/2010 –, que estabelece que a aprovação no Exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O CFC regulamentou a aplicação do Exame por meio da Resolução n.º 1.486/15.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público. Criado e regido por legislação específica, o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, o CFC possui estrutura, organização e funcionamento regulamentados pela Resolução CFC nº 1.370, de 8 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. O CFC é integrado por um representante de cada estado e mais o Distrito Federal, no total de 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes – Lei nº 11.160/05. Entre as finalidades do CFC estão:

Orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal;
Decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

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