Concurso Politec BA: autorizado com 456 vagas

Último certame ocorreu em 2014 oferecendo vagas para Perito.

concurso Politec BA está autorizado! Foi autorizado pelo governador do Estado, Rui Costa, 456 vagas para o Departamento de Polícia Técnica da Bahia. O novo certame deve contar com 106 vagas para perito criminal, 103 para médico legista, 10 para perito odonto-legal e 177 para perito técnico. A publicação da autorização deve sair em breve no Diário Oficial.

“Mais uma demonstração do governo do Estado, na prioridade em combater a violência na Bahia. O trabalho do DPT é fundamental na elucidação de crimes”, disse o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino.

O último edital de concurso da Politec BA foi publicado em 2014 com 130 vagas.

Concurso Politec BA: Cargos e vagas

De acordo com o governador do Estado, serão 456 vagas no total sendo:

  • 106 vagas para perito criminal;
  • 103 para médico legista;
  • 10 para perito odonto-legal e
  • 177 para perito técnico

Concurso Politec BA: Carreira

Requisitos

  • PERITO CRIMINALÍSTICO: diploma de conclusão de curso superior em qualquer área, devidamente registrado pelo Ministério da Educação– MEC.
  • PERITO MÉDICO-LEGAL: diploma de conclusão de bacharelado em Medicina, devidamente registrado pelo Ministério da Educação – MEC.
  • PERITO ODONTO-LEGAL: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
    pelo Ministério da Educação – MEC
  • PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL: diploma de conclusão de curso superior em qualquer área, devidamente registrado pelo Ministério da Educação – MEC, bem como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo.

Atribuições

  • PERITO CRIMINALÍSTICO: realizar perícias na área de criminalística em locais de infração penal e outras perícias especiais solicitadas por autoridade; realizar perícias e identificação de veículo e elaborar laudos; planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades periciais e administrativas do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia; planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar as atividades operacionais e administrativas do órgão ou unidade sob sua direção; proceder aos estudos, levantamentos e análises de
    ocorrências periciais, visando ao desenvolvimento de programas, métodos, técnicas e rotinas do trabalho pericial; participar de estudos e pesquisas de natureza técnica ou especializada sobre administração pericial; prestar assessoramento em assuntos relacionados com a segurança pública e com a administração pericial.
  • PERITO MÉDICO-LEGAL: realizar exames periciais na área de tanatologia; proceder à exumação e perícia na área da Medicina Legal; realizar exames periciais de Radiologia, Anatomopatologia, Sexologia, Psiquiatria, Antropologia, Embriaguez, Traumatologia, Toxicologia, Imunologia, Infortunística e outras afins, visando à prova; realizar exames periciais no ser humano vivo, cadáveres e suas partes, relacionados com a Medicina legal; planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Medicina legal no âmbito do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia; planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar as atividades operacionais e administrativas do órgão ou unidade sob sua direção; dirigir e coordenar, operacionalmente, com exclusividade, a realização dos exames médico-legais, visando à apuração das infrações penais; proceder a estudos, levantamentos e análises de ocorrências periciais, visando ao desenvolvimento de programas, métodos, técnicas e rotinas do trabalho pericial na área da Medicina Legal; participar de estudos e pesquisas de natureza técnico-científica ou especializada sobre administração pericial; prestar assessoramento em assuntos relacionados com a segurança pública e com a administração pericial; realizar ou solicitar perícias e pesquisas complementares; realizar trabalhos científicos e pesquisas técnicas no campo da Medicina Legal; coletar, preparar, classificar, receber, modelar e expor qualquer vestígio ou peça anatômica, na totalidade ou em fragmentos, no âmbito da Medicina Legal; coletar, selecionar e classificar peças anatomopatológicas de interesse Médico Legal para estudos e
    pesquisas; alimentar e pesquisar, nos arquivos físicos e eletrônicos, dados sobre a identificação de pessoas; exercer funções de gerenciamento e assessoramento técnico, de acordo com nível de responsabilidade definido para a classe; realizar perícia externa exclusivamente quando o periciando não puder, por impossibilidade médica, deslocar-se às dependências do Instituto Médico Legal.
  • PERITO ODONTO-LEGAL: realizar perícia no âmbito da Odontologia Legal; realizar perícia antropológica no âmbito da Odontologia Legal; realizar perícia em próteses dentárias, aparelhos ortodônticos, artefatos ou quaisquer vestígios correlatos que tenham interesse Odonto-legal; realizar perícia em marcas de mordida no vivo ou no morto, ou ainda, em anteparos inanimados; realizar ou solicitar perícias e pesquisas complementares de identificação; realizar ou solicitar exames nas áreas de Radiologia, Anatomopatologia, Biologia, Hematologia, Imunologia,
    Traumatologia, no âmbito da Odontologia Legal, visando à prova pericial; realizar perícia de lesões corporais relacionadas ao aparelho estomatognático, de natureza funcional, estética e fonética; coletar, preparar, classificar, receber, modelar e expor qualquer vestígio ou peça anatômica, na totalidade ou em fragmentos, no âmbito da Odontologia Legal; coletar, selecionar e classificar peças anatomopatológicas de interesse Odonto-legal para estudos e pesquisas; planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de Odontologia Legal no âmbito do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia; planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar as atividades operacionais e administrativas do órgão ou unidade sob sua direção; dirigir e coordenar, operacionalmente, com exclusividade, a realização dos exames odonto-legais, visando à apuração das infrações penais; proceder aos estudos, levantamentos e análises de ocorrências periciais, visando ao desenvolvimento de programas, métodos, técnicas e rotinas do trabalho pericial na área de Odontologia Legal; participar de estudos e pesquisas de natureza técnica ou especializada sobre administração pericial; prestar assessoramento em assuntos relacionados com a segurança pública e com a administração pericial; elaborar e revisar laudos periciais e emitir documentos odonto-legais, de acordo com as normas vigentes; realizar trabalhos científicos e pesquisas técnicas no campo da Odontologia Legal; exercer funções de gerenciamento e assessoramento técnico, de acordo com nível de responsabilidade definido para a classe; alimentar e pesquisar nos arquivos físicos e eletrônicos, dados sobre a identificação de pessoas.
  • PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL: atuar, subordinado ao Perito Criminalístico, ao Perito Médico-legal e/ou ao Perito Odonto-legal, na execução de exames e perícias; executar tarefas de apoio à realização de perícias de infração penal e de laboratório; exercer as atividades na área de papiloscopia; realizar a preparação de equipamentos, peças e reagentes necessários, execução dos trabalhos periciais; confeccionar pareceres, informações técnicas, croquis, levantamentos topográficos e outros expedientes administrativos vinculados às atividades de papiloscopia, quando determinado pela autoridade competente; executar o levantamento e a revelação de impressões papilares (digitais, palmares e plantares)em local de crime e buscar outros vestígios para realização de exames periciais; elaborar pareceres relativos aos confrontos papiloscópicos, mediante coleta de impressões papilares, para fins de identificação civil e criminal, abrangendo a identificação neonatal e cadavérica; colher, classificar e arquivar impressões papilares para fins de identificação; executar trabalhos fotográficos ou serviços de identificação civil e criminal e retrato falado; realizar confronto, classificação, arquivamento de impressões papilares, em seus respectivos arquivos ou banco de dados; alimentar e pesquisar nos arquivos físicos e eletrônicos, dados sobre a identificação de pessoas suspeitas, indiciadas, denunciadas ou condenadas; realizar, na área papiloscópica, preparação, composição, modelagem, seleção, classificação de impressões em instrumentos encontrados em local de crime; realizar a identificação civil e criminal na área da papiloscopia; vistoriar veículos envolvidos em acidentes com vítimas, para constatação de condições técnicas, determinação de danos e elaboração do respectivo laudo; elaborar relatórios e levantamentos estatísticos na área da papiloscopia; exercer Assessoramento especializado na área da papiloscopia no âmbito da estrutura do Departamento de Polícia Técnica e da Secretaria da Segurança Publica; realizar pesquisas papiloscópicas individuais quando convocados para fiscalização de concursos públicos; vistoriar, examinar e fornecer parecer técnico em veículos automotores; executar
    trabalhos fotográficos em locais de infração penal e laboratórios necessários aos exames e ilustração de laudos periciais; preparar cadáveres para necropsia sob orientação do legista, bem como auxiliálo nos exames externos; executar tarefas de moldagem de marcas e de impressões em locais de infração penal; dirigir viatura do Departamento de Polícia Técnica em missão de natureza policial.
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