O Conselho Federal de Contabilidade anunciou, que a primeira edição do Exame de Suficiência de 2020 prevista para o dia 19 de abril foi adiada.
De acordo com o Conselho, a prorrogação foi necessária tendo em vista as recomendações emitidas pela Organização Mundial da Saúde, OMS, por meio da Portaria nº 188/GM/MS que declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional.
A nova data para a realização das provas será informada em breve através do site oficial do CFC e Consulplan.
Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional – na categoria contador –, em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/2015.
De acordo com a Resolução CFC nº 1.486/15, o Exame pode ser prestado pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do concurso de Ciências Contábeis.
A aprovação no Exame de Suficiência é condição obrigatória para que os bacharéis em Ciências Contábeis possam requerer o registro no Conselho Regional de Contabilidade e, assim, passem a exercer a profissão.
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