Valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS; veja o calendário
Começam nesta segunda-feira (6) os pagamentos referentes ao novo saque do ‘ FGTS emergencial ‘ para os nascidos em fevereiro .
A nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) liberada pela Caixa Econômica Federal , que pretende beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, terá duas etapas: depósitos em conta , que são automáticos , e os saques . A primeira delas continua nesta segunda para os trabalhadores nascidos em fevereiro.
>>>Caixa inicia hoje o pagamento do Saque Emergencial do FGTS
De acordo com a MP , o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS .
A consulta está disponível no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa Econômica Federal e pode ser feita no site fgts.caixa.gov.br e no telefone 111, opção 2.
O calendário que começou na última segunda, de depósitos em contas digitais, seguirá até até 21 de setembro , quando serão contemplados os nascidos em dezembro . A espera pelo saque em espécie do FGTS dito emergencial pode durar até cinco meses, já aniversariantes do último mês do ano só poderão sacar os valores a partir de 14 de novembro.
No primeiro momento, os trabalhadores vão receber o crédito automática em contas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários. Quem não quiser sacar precisa informar à Caixa até 30 de agosto de 2020.
Se a decisão não for comunicada, o valor será depositado automaticamente na conta poupança. Os recursos que não forem sacados serão devolvidos à conta vinculada do trabalhador com a correção devida.
A data limite para os saques é 30 de novembro, então quem não movimentar a nova conta digital até lá terá o valor automaticamente devolvido para a conta do FGTS .
Para sacar os recursos em espécie ou fazer transferências para outras contas na Caixa ou em outros bancos, será preciso aguardar alguns dias a partir da data do crédito, obedecendo à mesma sistemática do pagamento do auxílio emergencial. Os dois calendários, de depósitos e saques, já foram detalhados e podem ser conferidos a seguir:
Depósitos na poupança digital da Caixa
- Nascidos em janeiro – 29 de junho;
- fevereiro – 6 de julho;
- março – 13 de julho;
- abril – 20 de julho;
- maio – 27 de julho;
- junho – 3 de agosto;
- julho – 10 de agosto;
- agosto – 24 de agosto;
- setembro – 31 de agosto;
- outubro – 8 de setembro;
- novembro – 14 de setembro; e
- dezembro – 21 de setembro.
Autorização de saques e transferências
- Nascidos em janeiro – 25 de julho;
- fevereiro – 8 de agosto;
- março – 22 de agosto;
- abril – 5 de setembro;
- maio – 19 de setembro;
- junho – 3 de outubro;
- julho – 17 de outubro;
- agosto – 17 de outubro;
- setembro – 31 de outubro;
- outubro – 31 de outubro;
- novembro – 14 de novembro; e
- dezembro – 14 de novembro.
Saiba como vai funcionar o novo saque do FGTS
Quem poderá sacar?
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.
Qual o valor de saque liberado?
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo.
O que eu preciso fazer para abrir a poupança digital?
Nada. A conta deverá ser aberta pela Caixa, de forma automática.
Como faço para movimentar o dinheiro da poupança digital?
O modelo deve ser o mesmo usado para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, ou seja, deve ser necessário baixar o aplicativo Caixa Tem. Feito isso, o cartão virtual e o QR Code poderão ser usados para pagar contas e fazer compras.
Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?
Não. Ninguém poderá retirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
Como será o critério para retirar o dinheiro no caso de quem tem mais de uma conta?
Os primeiros saques serão das contas inativas, referentes a contratos de trabalho extintos, que tenham os menores saldos. Em seguida, as contas ativas, começando também por aquelas com menor saldo.
E quem não quiser sacar?
Quem não quiser retirar o dinheiro precisa informar à Caixa até 30 de agosto de 2020. Se a decisão não for comunicada, o valor será depositado automaticamente na conta poupança. Os recursos que não forem sacados serão devolvidos à conta vinculada do trabalhador com a correção devida.
Qual é o prazo para o saque?
Os valores estarão disponíveis até 30 de novembro.
Quem não retirou os R$ 500 por conta no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?
Não. O prazo para o saque autorizado no ano passado acabou em 31 de março deste ano.