Isenção nas tarifas até o consumo de 220 kWh/mês
A medida provisória 950, que isenta consumidores de baixa da renda do pagamento de contas de luz com consumo de até 220 kWh no mês, foi prorrogada até 5 de agosto. A informação foi confirmada ao jornal Extra pelo Ministério da Economia nesta quinta-feira (2).
A MP tinha sido publicada em 8 de abril pelo governo federal por conta dos impactos econômicos causados pelo avanço do novo coronavírus ( Sars-Cov-2 ) no país, mas sua validade acabaria em 30 de junho.
É a primeira vez desde 2014 que o governo aporta recursos do Tesouro Nacional nas contas de luz. Segundo o planejamento inicial, seriam gastos R$ 900 milhões na ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica , que funciona de forma escalonada.
No programa, o desconto sobre a tarifa de cada distribuidora de energia varia conforme o nível de consumo da residência: 65% de desconto para consumo de até 30 kWh por mês, 40% (31-100 kWh) e 10% ( 101-220 kWh ).
O Ministério de Minas e Energia estima que a isenção nas tarifas de energia elétrica para os consumidores de baixa renda, até o consumo de 220 kWh/mês, representa um alívio nas despesas de 9 milhões de famílias. Os gastos do governo com a prorrogação da medida não foram atualizados.
Para ter direito ao benefício, o consumidor deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal ( CadÚnico ) e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 522,50).
Também têm direito idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência , que recebam o Benefício de Prestação Continuada ( BPC ).