As famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer a solicitação de inclusão na tarifa social da Celpe pelo WhatsApp (81) 3217-6990, a partir da próxima segunda-feira (13).
Para fazer o credenciamento, basta informar o número da conta contrato da Celpe (localizável no canto superior direito) e o Número de Identificação Social (NIS). A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura.
Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Celpe, será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS. O cadastramento também pode ser realizado pelo site da concessionária.
Saiba Mais:
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de20 de janeiro de 2010.
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social – NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?
As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Celpe.
Fonte: Diário de Pernambuco.