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Liminar que proibia corte de serviços de telefonia e internet é suspensa

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou às prestadoras de telefonia fixa e de telefonia móvel que está sem efeito a comunicação enviada anteriormente, para que se abstivessem de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços durante o período de emergência de saúde por causa da pandemia do coronavírus, Covid-19, bem como para que restabelecessem os serviços em 24 horas para os consumidores que tivessem sofrido corte por inadimplência.

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acolheu o pedido de suspensão de execução de liminar apresentado pela Anatel e suspendeu os efeitos das decisões judiciais dos dias de 2 e 7 de abril, que impediam a interrupção não só dos serviços de telecomunicações, como os de fornecimento de água e gás canalizado por falta de pagamento.

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