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MP que extingue seguro obrigatório DPVAT perde a validade nesta segunda-feira

Medida Provisória (MP) 904 — que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) — perderá a validade nesta segunda-feira (dia 20). A MP editada pelo governo federal em novembro de 2019 entrou em vigor em janeiro deste ano. Mas não foi votada a tempo pelo Congresso Nacional e, por isso, perderá a validade.

O DPVAT pago anualmente por proprietários de veículos foi criado para indenizar vítimas de acidente de trânsito. O DPEM surgiu para assistir vítimas de danos causados por embarcações.

A justificativa do governo federal para editar a MP 904 acabando com os dois seguros obrigatórios era que o fim dessas coberturas não desampararia os cidadãos em casos de acidentes, já que, para as despesas médicas, “há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”. O objetivo principal da medida, segundo o governo, seria combater fraudes detectadas.

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Além disso, o governo alegava a existência de cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte para segurados do INSS, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para idosos carentes acima de 65 anos e pessoas com deficiência d ebaixa renda de qualquer idade.

Especialistas, no entanto, sempre alertaram que os seguros obrigatórios não são equivalentes a nenhuma dessas assistências. E os parlamentares, por sua vez, nem chegaram a debater o fim dos do DPVAT e do DPEM na comissão mista formada para analisar a proposta, que acabou deixada de lado.

O texto também foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de um questionamento do partido Rede. A Corte, então, concedeu uma liminar e, por isso, o DPVAT pode ser cobrado dos proprietários de veículos no início de 2020.

O que é o DPVAT

A proteção do seguro obrigatório é assegurada em caso de:

– Morte, com indenização de R$ 13.500.

– Invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela.

– Reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700.

Os recursos para a indenização pelo DPVAT são assegurados por lei e obtidos por meio da cobrança anual de uma quantia paga por todos os proprietários de veículos automotores, junto à cota única ou primeira parcela do IPVA, ou no licenciamento, para os veículos isentos do imposto.

As vítimas e seus herdeiros (em casos de morte) têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

Do total arrecadado pelo DPVAT:

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