Redes de ensino já podem realizar o cadastramento de usuários para sistema do Pé-de-Meia

As redes federais, estaduais, distrital e municipais ofertantes de ensino médio que assinaram o termo de compromisso do Programa Pé-de-Meia devem indicar os usuários de referência para operar o Sistema Gestão Presente (SGP) até 28 de fevereiro. Os profissionais serão responsáveis pela transmissão mensal das informações dos estudantes do ensino médio para o Ministério da Educação (MEC) executar a política de incentivo financeiro-educacional.  

Envio das informações – A partir do dia 29 de fevereiro, os sistemas de ensino e as instituições federais que ofertam o ensino médio deverão enviar, via Sistema Gestão Presente, as informações relativas à matrícula dos estudantes. As informações desse primeiro período devem ser consolidadas até 8 de março, para que os alunos elegíveis ao Programa Pé-de-Meia possam receber o Incentivo-Matrícula, o qual será pago em parcela única no valor de R$ 200, entre os dias 26 de março e 7 de abril.   

O conjunto mínimo de dados (CMD) a ser fornecido pelas redes ao MEC está definido na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia. Entre as informações a serem enviadas, estão: dados cadastrais dos estudantes e de seus responsáveis legais, bem como informações relativas à matrícula, à frequência escolar, à participação dos estudantes nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio, de forma a garantir a execução do Programa e das demais políticas educacionais do Ministério.  

O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no Termo de Compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.   

Canais de comunicação – O MEC disponibilizou o endereço eletrônico pedemeia@mec.gov.br para as redes de ensino ofertantes tirarem dúvidas sobre o Programa. Além disso, está disponível, no Portal do Ministério, uma seção de Perguntas Frequentes. Estudantes com dúvidas também podem fazer contato pelo Fale Conosco do MEC, pelo telefone 0800 616161 ou pelo portal de atendimento, por meio da opção 7.  

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024. 

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