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STF define que acordo para reduzir salário e jornada não depende de sindicatos

Derrubou decisão de Lewandowski.

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, por 7 votos a 3, decisão monocrática (individual) do ministro Ricardo Lewandowski que estabeleceu que o acordo para reduzir salário e jornada dependia de sindicatos.

A decisão se refere a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta ao Supremo pela Rede, contra a Medida Provisória 936 de 2020.

Em vigor desde o início de abril, a MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de até 70% do salário, por até 90 dias, mediante acordo individual entre empregado e empregador.

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A Rede sustentava que a redução salarial é possível apenas mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho, não sendo cabível em nenhuma outra hipótese. Segundo o partido, a Constituição definiu as negociações coletivas como uma garantia para o trabalhador, a fim de buscar a redução da desigualdade e a melhoria da sua condição social.

Na liminar (decisão provisória), Lewandowski acolheu os argumentos da sigla. Havia determinado que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho fossem comunicados aos sindicatos de trabalhadores em até 10 dias para que se manifestassem sobre sua validade, sob pena de os acordos serem invalidados caso o rito não fosse cumprido.

No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a MP não fere a Constituição. Isso porque o inciso 6º do artigo 7º, que estabelece a redutibilidade salarial como só possível com acordo ou convenção coletiva, funciona em situação de normalidade e existência de conflito entre as partes (empregador e empregado).

Acompanharam o entendimento de Moraes os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Vencidos, além do relator, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

Para a maioria dos magistrados, condicionar acordos já fechados à chancela dos sindicatos prejudica a segurança jurídica e coloca em risco a proteção social ao emprego e proporcionalidade, especialmente em tempos de crise.

As negociações individuais chanceladas pelos ministros valem para os trabalhadores com carteira assinada que recebam até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganhem acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

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