O juiz Julio Cesar afirma no documento que a decisão se restringe ao período de tempo do isolamento social.
Em decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta quinta-feira (14), escolas particulares de Pernambuco deverão reduzir a mensalidade em até 20%, a partir do mês de maio. A ação tem como réus os colégios Equipe, GGE, Motivo, Fazer Crescer e Mater Christi, que terão que acatar parte da Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A decisão foi proferida pelo juiz Julio Cesar Santos da Silva, da 2ª Vara Cível da Capital.
Outra decisão estabelecida foi a proibição da cobrança de mensalidade para atividades extracurriculares, inclusive, restituindo os valores pagos indevidamente. Também fica estabelecido que as instituições devem até o dia 30 de cada mês, enviar um relatório com a documentação comprovando que os foram custos reduzidos durante a pandemia de covid-19, por conta da ausência de aulas presenciais.
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A ação civil pública tinha como objetivo o abatimento proporcional nas mensalidades escolares durante o período da pandemia da Covid-19, tanto para a educação infantil, ensino fundamental e médio, enquanto não houver aula presencial. Também ficou decidido uma multa no valor de R$ 5 mil para cada contrato com cobrança em desacordo.
O juiz Julio Cesar afirma no documento que a decisão se restringe ao período de tempo do isolamento social. Ao serem reestabelecidas as aulas presenciais os valores devem ser restabelecidos. “O perigo de dano, por sua vez, está concretizado na situação emergencial de pandemia associada à iminente crise financeira dos responsáveis pelos alunos e o vencimento das mensalidades escolares, aumentando potencialmente o risco do aumento da inadimplência por impossibilidade de efetuar o pagamento total das mensalidades e atos de cobrança, com prováveis restrições no cadastro negativo de crédito e alto risco de evasão escolar, com imenso prejuízo para a juventude pernambucana”, argumentou o juiz.
Diario de pernambuco