As pessoas que estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) fazem parte do grupo que serão beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro por causa da epidemia do coronavírus.
Site do CadÚnico
Se prefere consultar através do site, acesse o link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. Atenção: O site pode apresentar instabilidades devido ao alta índice de acessos.
Ao abrir o site, você verá esta pagina
Rolando a página, vai encontrar um formulário para que seja feita a consulta.
Para o preenchimento, você vai precisar inserir o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município em que mora. Após preencher, é só clicar em “Emitir”, e terá a resposta se seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
Caso tenha certeza que foi feito o cadastro, mas não encontrou seus dados registrados, a dica é fazer uma busca por várias versões do seu nome.
Quando um assistente de uma secretaria municipal vai até a casa de uma família de baixa renda fazer o cadastro, a pessoa pode não lembrar qual foi o nome que ela informou ao assistente.
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Aplicativo Cadastro Único
Como nos dias de hoje o aparelho celular tem sido uma grande fonte de pesquisa, também é possível pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível para versão Android ou IOS.
Baixe o App “Meu CadÚnico” na loja de aplicativos, abra e clique em entrar;
As mesmas informações pedidas no site, serão solicitadas aqui também. Depois de inserir, o sistema indica se o cadastro está ativo.
Telefone
Caso prefira obter as informações por telefone, o Ministério disponibiliza um canal de atendimento. Ele serve para tirar dúvidas sobre o CadÚnico e outros programas socais. Ligue para 0800 707 2003
A ligação é gratuita, mas é exclusiva para telefones fixos. O horário de atendimento funciona com o seguinte cronograma:
- 07h às 19h de segunda a sexta-feira;
- 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.
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Por todos esses meios, para ter a informação de cadastro é preciso informar dados pessoais: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
E se eu não estiver no Cadastro Único?
Não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo desenvolvido.
Apesar de a lei já estar sancionada, ainda não há data marcada para o governo começar a realizar o pagamento. O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quinta-feira (2/4), que as ações do governo para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 estão “a todo vapor” e que o pagamento já deve começar na semana que vem.
Perguntas e respostas sobre o auxílio
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
- a) Ser microempreendedor individual (MEI)
- b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo
- d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
- 2. Ter mais de 18 anos
- 3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- 4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
- No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício?
- Após a sanção presidencial nesta quarta-feira (1.04), o Governo Federal vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio.
Onde posso sacar o benefício?
- Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
- A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração pela internet em uma solução tecnológica que será divulgada em breve pelo governo.
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
- Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento