Caso a candidata cotista desista de assumir o cargo, este será preenchido pela classificada na posição imediatamente posterior.
A Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe acatou, nesta última segunda (21), proposta que estabelece cota de 20% para mulheres em concursos das polícias Civil, Militar e Penal de Pernambuco. Caso se torne lei, haverá a reserva sempre que o número de vagas oferecidas na seleção pública for igual ou superior a cinco.
Ao propor o Projeto de Lei (PL) nº 2069/2021, o deputado Gustavo Gouveia (DEM) disse apostar na “superação do preconceito”, com ganhos de eficiência na segurança pública. Um substitutivo do colegiado mudou a redação apenas para incluir a medida na Lei nº 14.538/2011, que reúne as regras para concursos públicos no Estado.
Na mensagem anexada ao texto original, Gouveia aponta que, até a década de 1950, o trabalho policial era exclusivamente masculino. Mesmo após avanços recentes, elas representam somente 12% dos efetivos das Polícias Militares no Brasil, segundo a pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública de 2020. “Na avaliação de especialistas, essa diferença representa um problema e tem como uma das justificativas a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos em alguns Estados”, argumentou o parlamentar.
Apresentado pelo deputado João Paulo (PCdoB), o parecer da CCLJ considerou que a proposição é compatível com o princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal – o qual, para ser efetivado, demanda uma tutela jurídica diferenciada, voltada à inclusão social de grupos vulneráveis. “Na esfera dos concursos públicos, a política de cotas constitui um mecanismo de acesso a cargo ou emprego público que visa mitigar um processo histórico-social de exclusão e de ausência de oportunidades imposto a determinada parcela da população”, indica o relatório.
Conforme o PL 2069, as mulheres disputarão tanto as vagas reservadas como aquelas de ampla concorrência, sendo as aprovadas nessa última categoria não computadas para efeito de preenchimento das cotas. Caso a candidata cotista desista de assumir o cargo, este será preenchido pela classificada na posição imediatamente posterior. Apenas se o número de aprovadas não corresponder aos 20% previstos, os postos serão abertos para o público geral.
Fonte: Portal da Prefeitura com informações da Alepe