Autorizado o pagamento do Garantia-Safra aos agricultores que aderiram em 2019/2020

O pagamento será realizado integralmente em parcela única de R$ 850. Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou  no Diário Oficial da União,  a Portaria Nº 4, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 74 milhões.

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Diante do cenário imposto em relação a pandemia do Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. O pagamento será realizado integralmente em parcela única de R$ 850.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. 

Benefício bloqueado

Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”,  os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de janeiro/2021 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício. 

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio do benefício. 

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