Em face da pandemia do coronavírus e da situação de emergência em que se encontram estado e municípios, o Tribunal de Contas de Pernambuco, enquanto órgão de controle e fiscalizador dos gastos públicos, emitiu, na quinta-feira (26), nova recomendação conjunta com o Ministério Público de Contas aos titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a todos os seus órgãos, bem como ao Ministério Público do Estado, prefeitos dos 184 municípios e presidentes de Câmaras de Vereadores.
A recomendação é no sentido de que os Poderes evitem gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e que redirecionem os recursos economizados ao enfrentamento da crise mundial de saúde pública declarada pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.
O documento orienta também para que sejam evitadas contratações de pessoal de qualquer natureza, salvo as necessárias, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da situação emergencial.
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”Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo da Administração Pública, têm o papel de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, mas também de instruir, orientar e esclarecer os gestores municipais e estaduais”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo. “E a recomendação vem neste sentido, de garantir o direito de todos à saúde por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, pois isto é dever do Estado, como diz a Constituição Federal, principalmente num momento de pandemia que estamos vivendo”, disse ele.
A recomendação foi assinada pelo presidente Dirceu Rodolfo e pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.
“O princípio da reserva do possível, em harmonia com o do mínimo existencial, exige do gestor público, em situação de escassez de recursos e diante do quadro de emergência, a priorização de gastos para o enfrentamento da situação que estamos vivendo, e em especial das pessoas mais carentes que já se encontram em processo de agravamento da precarização de sua cobertura social”, disse Germana, “e considerando que a emergência de saúde, por si só, autoriza o estabelecimento da prioridade da despesa com foco nesta área, é importante que essa recomendação seja seguida, para que tenhamos assegurados os direitos da população”, continuou.
ATUAÇÃO – Esta foi a terceira recomendação expedida pelo TCE e MPCO desde o anúncio, pelo Poder Público, de decretos e medidas de combate e enfrentamento ao coronavírus em nosso Estado. A primeira delas, expedida no último dia 18, foi direcionada aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos, no sentido de que adotassem ações para garantir o pleno funcionamento da Rede de Atenção Básica do município, estruturando unidades de saúde da forma necessária ao enfrentamento da Covid-19.
No dia 20 de março, foi a vez de recomendar aos titulares dos poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público Estadual, prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores que não encaminhassem projetos de lei prevendo reajuste salarial para os servidores ou aumentos diferenciados, durante o período de situação de emergência em função do combate à infecção pelo coronavírus.
Na última segunda-feira (23), a procuradora geral do MPCO estendeu essa recomendação também ao Tribunal de Contas de Pernambuco e advertiu os gestores sobre as consequências do descumprimento das orientações, que podem ensejar apontamentos nos processos de prestação de contas anuais, eventuais pedidos de auditorias especiais, aplicações de sanções previstas em lei e representações ao MPPE.
Por determinação do presidente Dirceu Rodolfo, o documento expedido hoje foi encaminhado aos titulares dos poderes, prefeitos, presidentes de Câmaras, bem como à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco), para conhecimento do que ficou estabelecido.