O governo reduziu de quatro meses para dois meses a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e vai permitir esse tipo de recurso somente para as empresas que foram obrigadas a fechar por decisão de governos locais. A exceção são as micro e pequenas empresas, que poderão suspender os contratos, mesmo em funcionamento.
Durante o afastamento, os trabalhadores receberão o seguro-desemprego. A medida provisória (MP) que trata do assunto vai permitir ainda a redução de jornada e de salário, que pode ser de 25%, 35% e 50% por até três meses.
Neste caso, a União entra com uma parcela proporcional ao seguro-desemprego para ajudar o empregador a complementar a renda do empregado – que sairá ganhando menos, mas não perderá o emprego.
Segundo estimativas do governo, a proposta beneficiará 11 milhões de trabalhadores, sem distinção de setores da economia, e que ganha até três salários mínimos. O impacto nas contas públicas poderá chegar a R$ 36 bilhões.
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A medida faz parte das ações do governo para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus no emprego e na renda.
O texto da MP já foi fechado pela área técnica e está sob avaliação do Ministério da Economia e da Casa Civil. A expectativa é que ela seja publicada até sexta-feira. Várias empresas estão segurando demissões à espera da medida.
Para evitar que empresas beneficiadas demitam os trabalhadores após o fim da suspensão do contrato, o governo vai exigir um período de estabilidade que ainda está sendo definido. E caso o trabalhador seja demitido, não terá que devolver o que recebeu. Ou seja, pode recorrer ao seguro-desemprego normalmente.
A proposta será editada dias após a reação negativa à MP 927, publicada na noite de domingo e que autorizava empresas a suspenderem o contrato de trabalho sem o pagamento dos trabalhadores, além de outros tipos de flexibilização trabalhista.
O presidente Jair Bolsonaro se viu forçado a revogar o trecho da MP que tratava da suspensão dos contratos de trabalho. Foram mantidos outros pontos como home office, antecipação de férias e feriados para contornar a crise
A revogação ocorreu após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmar que a MP era “capenga” e que deveria ser corrigida pelo governo. Além disso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse que ela deveria ser alterada para garantir segurança jurídica.
Saiba o que já está valendo
Home office
- Não será preciso alterar contrato para empregador para o empregador determinar o home office.
- O empregado deve ser informado da mudança com 48 horas de antecedência. Isso pode ser feito por escrito ou por meio eletrônico, como email ou whatsapp, por exemplo.
- A medida não define o tipo de trabalhador que poderá ficar em home office, mas acrescenta que estagiários e aprendizes também poderão fazer teletrabalho.
- Segundo a MP, se o trabalhador não tiver os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária, o patrão poderá fornecê-los ou pagar pelos gastos necessários, como o uso da internet e do telefone, por exemplo. Mas isso não pode caracterizar salário.
Banco de horas
- O banco de horas poderá ser implantado ou modificado para regime especial de compensação da jornada.
- As definições poderão ser por acordo individual ou coletivo, mas é preciso que seja feito formalmente.
- A compensação será no prazo de até 18 meses, a partir da data do fim do estado de calamidade pública.
- Até 31 de dezembro, enquanto durar o estado de calamidade, a empresa poderá dar folgas para serem compensadas por um banco de horas especial.
- A compensação poderá ser feita por meio do aumento da jornada de trabalho em até duas horas por dia, no limite de dez horas diárias.
Antecipação de férias individuais
- O empregado deve ser avisado com 48 horas de antecedência sobre as férias. Elas poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo.
- Também será possível patrão e empregado negociarem a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.
Pagamento das férias
- Hoje, o patrão paga um terço do salário quando o empregado sai de férias. Pela MP, o adicional de um terço poderá ser pago depois das férias, até a data-limite para pagar a gratificação natalina (13º salário), que é até 20 de dezembro.
Férias coletivas
- O empregador poderá conceder férias coletivas sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria.
- Além disso, os funcionários deverão ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
FGTS
- O FGTS devido pelo empregador de março, abril e maio poderá ser recolhido em junho. O pagamento será feito em atraso, mas sem multas e encargos.
- A MP diz que esses valores poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
- Nada muda para o empregado. Quem for demitido nesse período sem justa causa continua a ter direito de sacar o FGTS e à multa de 40% sobre o valor que tem no Fundo.
Antecipação de feriados
- Segundo a lei, os patrões poderão antecipar os feriados que não sejam religiosos. A regra vale para feriados federais, estaduais, distritais e municipais.
- O descanso nestas datas antecipadas poderá ser compensado com o saldo em banco de horas.
- No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado. Esse acordo terá que ser individual e por escrito.
Trabalhadores da saúde
- Durante o de estado de calamidade pública, hospitais e clínicas poderão prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares, mas é preciso garantir o descanso semanal remunerado.
- A medida será definida por acordo individual ou coletivo.
As informações são do portal o Globo.