O governo federal começou a pagar o BEm (Benefício Emergencial) para empregados com carteira assinada prejudicados pela crise do coronavírus. O dinheiro está sendo depositado para empregados intermitentes (sem jornada ou salário fixos) e para os que fizeram acordo de redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho há pelo menos 30 dias.
O BEm é uma ajuda do governo para complementar a renda de quem trabalha com carteira assinada. É diferente do auxílio emergencial, pago a desempregados, informais, autônomos e microempreendedores de baixa renda.
Empregados intermitentes com carteira assinada até 1º de abril têm direito a três parcelas de R$ 600 —a primeira delas deve estar disponível na segunda-feira (4) no aplicativo Caixa Tem (veja mais a seguir).
Para os trabalhadores que fizeram acordo para redução temporária de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 por mês, por até três meses. A primeira parcela deve ser depositada 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.
Intermitente recebe automaticamente
O pagamento do BEm ao empregado intermitente é automático, feito pela Caixa Econômica Federal. São três parcelas de R$ 600, previstas para as seguintes datas:
- 1ª parcela: 4 de maio
- 2ª parcela: 1º de junho
- 3ª parcela: 29 de junho
Empregados intermitentes com conta poupança na Caixa devem receber nela. Para os demais, o banco abriu uma poupança social digital, que deve ser acessada e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS).
O sistema pede o CPF e um número de celular para fazer a verificação da identidade.
Empregados intermitentes ouvidos pelo UOL na tarde de hoje disseram que o aplicativo teve instabilidade ao longo do dia, mas que o depósito da primeira parcela foi feito.
Patrão precisa informar acordo
O Benefício Emergencial para empregados que tiveram jornada reduzida ou a suspensão do contrato de trabalho só é depositado 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia. Esse aviso precisa acontecer, no máximo, dez dias depois da assinatura do acordo.
Além disso, a empresa deve solicitar o BEm aos seus empregados por meio do portal Empregador Web. Quem tem empregado doméstico também precisa pedir o benefício, mas o procedimento é feito pelo portal de serviços do Ministério da Economia.
O Ministério da Economia afirma que o trabalhador pode consultar a situação do BEm pelo site e aplicativos da carteira de trabalho digital, ou por meio deste site. No entanto, a informação não apareceu para nenhum dos empregados entrevistados pelo UOL na segunda-feira (4).
Pode receber em qualquer banco, mas não em conta-salário
O depósito do BEm pode ser feito em qualquer banco, desde que o empregado autorize o patrão a informar os dados bancários na comunicação do acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato.
Uma medida provisória esclarece que o BEm não pode ser depositado em conta-salário. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a legislação não permite que os bancos usem esse tipo de conta para pagamento de verbas de natureza não-salarial.
A Caixa é responsável pelo pagamento do BEm aos empregados que indicarem conta nesse banco. Os depósitos nas outras contas é de responsabilidade do Banco do Brasil, que disponibilizou um site para a consulta do benefício.
Se o empregado com jornada reduzida ou contrato suspenso não tiver conta em banco ou tiver somente conta-salário, o dinheiro será depositado em poupança social digital aberta automaticamente na Caixa. Essa poupança deve ser acessada e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem (Android e iOS).
As informações são do portal UOL