Microempreendedores individuais (MEIs) têm até o próximo domingo, 31 de dezembro, para regularizarem quaisquer débitos pendentes com a Receita Federal. No Brasil, mais de 15,7 milhões de profissionais atuam como MEIs e, conforme dados da Receita Federal, cerca de 400 mil MEIs possuem um montante significativo em dívidas, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões.
Notificações e Procedimentos
A Receita Federal, antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, segue um procedimento de notificação. É essencial que os empresários verifiquem regularmente a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no portal oficial do Simples Nacional, para evitar a exclusão automática a partir de 1º de janeiro de 2024.
Processo de Regularização e Consequências
Para evitar a exclusão automática, o contribuinte MEI deve regularizar todos os débitos através de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias, a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso não cumpram essa exigência, os MEIs serão excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) a partir de 2024.
Possibilidade de Retorno ao Simples Nacional
Segundo a Receita Federal, não há impedimento legal para que os MEIs solicitem nova opção em janeiro de 2024. Entretanto, se houver impugnação do Termo de Exclusão, a exclusão é suspensa, e o contribuinte permanece no regime até a decisão definitiva.
Considerando o prazo iminente, é crucial que os MEIs verifiquem suas situações tributárias, tomando as medidas necessárias para evitar a exclusão do Simples Nacional. A regularização dos débitos é fundamental para garantir a continuidade das atividades como MEI em 2024.
Essa é uma fase decisiva para os MEIs regularizarem suas situações tributárias. As orientações da Receita Federal e a ciência dos prazos e procedimentos são fundamentais para evitar complicações futuras.