Decisão vale para aposentados do INSS ou de regimes próprios
A Justiça Federal derrubou na terça-feira (28) decisão de primeira instância que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados por quatro meses, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Com a determinação de agora, do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), ficam autorizados os descontos em folha de aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios.
Após a decisão favorável da Justiça Federal do Distrito Federal aos aposentados, na última semana, o BC (Banco Central) e a União entraram com recurso, sob a justificativa de que a suspensão das cobranças traria consequências negativas à economia do país.
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“[A decisão] traz consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia”, diz o despacho.
O magistrado também indicou, no documento, a contestação do BC e da União de que a interrupção de cobrança dos empréstimos consignados seria uma violação ao princípio da separação dos poderes, por interferir na liberdade de escolha do poder executivo para determinar a implantação de políticas públicas.
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Na última semana, a 9ª vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal havia aceitado o pedido movido por ação popular, suspendendo por quatro meses a cobrança de empréstimo consignado concedido a aposentados, seja pelo INSS ou por Regime Próprio de Previdência. A decisão cabe recurso.
Na ação popular, a justificativa foi de que, no contexto da pandemia do Covid-19, as dívidas de aposentados alcançariam mais de R$ 1,38 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão.
Em sua decisão, o juiz Renato Coelho Borelli afirmou que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.
Segundo o juiz, a suspensão da cobrança por quatro meses sem multa nem juros seria “necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências”.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a carteira de crédito do consignado do INSS atualmente é de R$ 142 bilhões. “Mensalmente, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas origina cerca de R$ 7 bilhões, fonte importante de complementação de renda”, afirma em nota.
A federação dos bancos já havia se posicionado contra a decisão de suspender as cobranças, alegando que traria, como consequência imediata, “insegurança jurídica e um quadro ainda maior de incertezas, o que prejudicará os próprios aposentados”.
“Na prática, decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao que se pretende, na medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos aos aposentados, poderá haver forte retração de novas concessões em um momento em que a sociedade necessita de recursos a taxas acessíveis, como as praticadas no crédito consignado, que tem as taxas mais baixas dentre as linhas de crédito pessoal e o menor índice de inadimplência”, disse a Febraban.